Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12791/EX (2025/0342881-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M A ROUTRO NOME:M DE C RADVOGADOS:ANA CLARA DA ROSA ALVES - RS048820LUCIANA SANTOS DO COUTO - RS048527REQUERIDO:M N R
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12791/EX (2025/0342881-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M A ROUTRO NOME:M DE C RADVOGADOS:ANA CLARA DA ROSA ALVES - RS048820LUCIANA SANTOS DO COUTO - RS048527REQUERIDO:M N R
DESPACHO
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 dias, apresente a chancela consular brasileira ou apostila ─ produzida no país de origem do documento estrangeiro ─ referente à declaração de anuência de fl. 61.
No mesmo prazo, emende a petição inicial para que conste o valor da causa (requisito essencial previsto no art. 319, V, do CPC).
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12791/EX (2025/0342881-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M A ROUTRO NOME:M DE C RADVOGADOS:ANA CLARA DA ROSA ALVES - RS048820LUCIANA SANTOS DO COUTO - RS048527REQUERIDO:M N R
DESPACHO
Visto que a procuração de fls. 6-7 e 79-80 foi assinada no exterior, intime-se a parte requerente para apresentar, no prazo de 60 dias, a chancela consular brasileira ou apostila (produzida no país de origem do documento) do referido documento.
Alternativamente, a parte poderá providenciar a lavratura da procuração de forma virtual, por intermédio da plataforma eletrônica e-Notariado, gerida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal. Ressalte-se que essa regularização documental é imprescindível à aferição da autenticidade da assinatura de documento subscrito no exterior.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12791/EX (2025/0342881-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M A ROUTRO NOME:M DE C RADVOGADOS:ANA CLARA DA ROSA ALVES - RS048820LUCIANA SANTOS DO COUTO - RS048527REQUERIDO:M N R
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. A. R. em que é parte requerida M. N. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda dos Estados Unidos da América.
Considerando que a procuração de fl. 6 não está assinada nem de modo físico nem de modo eletrônico com certificado digital emitido pelo ICP Brasil, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a juntada nestes autos, da procuração devidamente regularizada. Caso seja subscrita fisicamente no exterior, deverá vir respaldada por chancela consular brasileira ou apostilamento, além de tradução oficial, se for o caso.
Ausente resposta tempestiva, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12791/EX (2025/0342881-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M A ROUTRO NOME:M DE C RADVOGADOS:ANA CLARA DA ROSA ALVES - RS048820LUCIANA SANTOS DO COUTO - RS048527REQUERIDO:M N RProcesso distribuído pelo sistema automático em 10/09/2025.