Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 12792/EX (2025/0342932-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N F DOS SREQUERENTE:E B LADVOGADO:JEFERSON MUZELI - SP351897REQUERIDO:N F DOS SREQUERIDO:E B LADVOGADO:JEFERSON MUZELI - SP351897Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
2025
HDE 12792/EX (2025/0342932-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N F DOS SREQUERENTE:E B LADVOGADO:JEFERSON MUZELI - SP351897REQUERIDO:N F DOS SREQUERIDO:E B LADVOGADO:JEFERSON MUZELI - SP351897
DECISÃO
Cuida-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta em conjunto por N. F. dos S. e E. B. L., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça de Portugal.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 45-49).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado
No caso, foram acostados aos autos a decisão estrangeira e o acordo por ela homologado (fls. 14-19), acompanhados de apostila (fl. 25) e da comprovação do trânsito em julgado (fl. 24).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento 149, de 30.8.2023, da Corregedoria Nacional de Justiça), por envolver não apenas a dissolução do casamento, mas disposições sobre plano parental do filho do ex-casal e/ou partilha de bens, "o que determina o reconhecimento do interesse processual da parte requerente em buscar a homologação da sentença alienígena junto a esta Corte Superior" (SEC 11.643/EX, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe de 27.6.2018).
Portanto, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o -A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12792/EX (2025/0342932-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N F DOS SREQUERENTE:E B LADVOGADO:JEFERSON MUZELI - SP351897REQUERIDO:N F DOS SREQUERIDO:E B LADVOGADO:JEFERSON MUZELI - SP351897
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por N. F. DOS S. e E. B. L., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça de Portugal.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12792/EX (2025/0342932-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N F DOS SREQUERENTE:E B LADVOGADO:JEFERSON MUZELI - SP351897REQUERIDO:N F DOS SREQUERIDO:E B LADVOGADO:JEFERSON MUZELI - SP351897
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por N. F. DOS S. e E. B. L., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Justiça de Portugal.
Em atenção à certidão de fl. 27, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 dias, comprovem o pagamento das custas judiciais, uma vez que não foi apresentada a Guia de Recolhimento da União – Cobrança referente ao comprovante de pagamento colacionado aos autos às fls. 9-10.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12792/EX (2025/0342932-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:N F DOS SREQUERENTE:E B LADVOGADO:JEFERSON MUZELI - SP351897REQUERIDO:N F DOS SREQUERIDO:E B LADVOGADO:JEFERSON MUZELI - SP351897Processo distribuído pelo sistema automático em 10/09/2025.