Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12793/EX (2025/0343479-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I S A S SADVOGADO:VILMA MARIA S. DE MACEDO CRISAFULLI - MG125679REQUERIDO:J O S SADVOGADO:MARILISE MAKAREM SCHNEIDER SMITH FROTA - AM017967Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 12793/EX (2025/0343479-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I S A S SADVOGADO:VILMA MARIA S. DE MACEDO CRISAFULLI - MG125679REQUERIDO:J O S SADVOGADO:MARILISE MAKAREM SCHNEIDER SMITH FROTA - AM017967
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por I. S. A. S. S., em que é requerido J. O. S. S. , cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Austrália.
A parte requerida compareceu espontaneamente nos autos, oportunidade em que não se opôs ao pleito homologatório (fls. 103-104).
O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fls. 123-127).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhados de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticados no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 14-19), acompanhada de apostila (fls. 29 e 31), tradução oficial (fls. 20-27) e certidão de trânsito em julgado (fls. 28-30).
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido prolatada por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem apresenta manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
HDE 12793/EX (2025/0343479-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I S A S SADVOGADO:VILMA MARIA S. DE MACEDO CRISAFULLI - MG125679REQUERIDO:J O S SADVOGADO:MARILISE MAKAREM SCHNEIDER SMITH FROTA - AM017967
DESPACHO
Por ser imprescindível a participação do Ministério Público, remetam-se os autos ao Parquet para que se cumpra, com urgência, o despacho de fl. 109.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12793/EX (2025/0343479-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I S A S SADVOGADO:VILMA MARIA S. DE MACEDO CRISAFULLI - MG125679REQUERIDO:J O S SADVOGADO:MARILISE MAKAREM SCHNEIDER SMITH FROTA - AM017967
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a Carta de Sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DESPACHO
Cite-se, por carta de ordem, a parte requerida no endereço indicado pela parte requerente à fl. 2 .
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12793/EX (2025/0343479-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I S A S SADVOGADO:VILMA MARIA S. DE MACEDO CRISAFULLI - MG125679REQUERIDO:J O S S
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por I. S. A. S. S. e J. O. S. S., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Austrália.
De plano, observa-se que não consta assinatura na procuração de fl. 12.
Assim, intime-se a parte requerente para que providencie, em 15 dias, a juntada do documento devidamente assinado.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12793/EX (2025/0343479-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:I S A S SADVOGADO:VILMA MARIA S. DE MACEDO CRISAFULLI - MG125679REQUERIDO:J O S SProcesso distribuído pelo sistema automático em 29/09/2025.