Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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CR 22445/EX (2025/0343712-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZADO NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO DA 15A VARA DA CAPITAL FEDERAL, CIDADE DE BUENOS AIRESINTERESSADO:FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS BRASILEIROSINTERESSADO:EMBAIXADA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NA REPÚBLICA DA ARGENTINAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:VALMIR LUIZ ROOSAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Notifique-se a Defensoria Pública da União para indicar curador especial, e, nesse contexto, manifestar-se (art. 216-R do RISTJ).
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para exame do pedido de concessão do exequatur.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22445/EX (2025/0343712-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZADO NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO DA 15A VARA DA CAPITAL FEDERAL, CIDADE DE BUENOS AIRESINTERESSADO:FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS BRASILEIROSINTERESSADO:EMBAIXADA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NA REPÚBLICA DA ARGENTINAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:VALMIR LUIZ ROOSAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAVista à Defensoria Pública da União (art. 216-R do RISTJ).
CR 22445/EX (2025/0343712-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZADO NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO DA 15A VARA DA CAPITAL FEDERAL, CIDADE DE BUENOS AIRESINTERESSADO:FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS BRASILEIROSINTERESSADO:EMBAIXADA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NA REPÚBLICA DA ARGENTINAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:VALMIR LUIZ ROOSAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAVista à Defensoria Pública da União (art. 216-R do RISTJ).
2025
CR 22445/EX (2025/0343712-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZADO NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO DA 15A VARA DA CAPITAL FEDERAL, CIDADE DE BUENOS AIRESINTERESSADO:FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS BRASILEIROSPARTE:VALMIR LUIZ ROOSAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça argentina (Juizado Nacional de Direito do Trabalho da 15ª Vara da Capital Federal – Cidade de Buenos Aires) solicita que se proceda ao reconhecimento e execução de sentença prolatada nos autos do Processo Trabalhista 67.499/2013 em desfavor da Fundação Centro de Estudos Brasileiros e da Embaixada da República Federativa do Brasil na República da Argentina.
Considerando-se o objeto da medida e o risco de comprometimento do ato, abra-se vista ao Ministério Público Federal a fim de que se manifeste sobre o pedido de concessão de exequatur com contraditório diferido.
Anoto que os termos de eventual impugnação poderão ser apreciados oportunamente.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22445/EX (2025/0343712-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZADO NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO DA 15A VARA DA CAPITAL FEDERAL, CIDADE DE BUENOS AIRESINTERESSADO:FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS BRASILEIROSINTERESSADO:EMBAIXADA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NA REPÚBLICA DA ARGENTINAPARTE:VALMIR LUIZ ROOSAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DESPACHO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça argentina (Juizado Nacional de Direito do Trabalho da 15ª Vara da Capital Federal – Cidade de Buenos Aires) solicita que se proceda ao reconhecimento e execução de sentença prolatada nos autos do Processo Trabalhista 67.499/2013 em desfavor da Fundação Centro de Estudos Brasileiros e da Embaixada da República Federativa do Brasil na República da Argentina.
No processamento da Carta Rogatória, a observância da garantia do devido processo legal é imperativa (art. 36, caput, do Código de Processo Civil). A impugnação se restringirá à discussão quanto ao atendimento dos requisitos (ausência de ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana ou à ordem pública; autenticidade dos documentos; e inteligência da decisão), sendo vedada a revisão do mérito do pronunciamento judicial estrangeiro (art. 36, § 2º, do CPC).
Assim, no âmbito do procedimento preliminar à concessão da ordem, intimem-se as partes interessadas, para que, caso queiram e com advogado constituído (art. 103 do CPC), impugnem, no prazo de 15 dias, o pedido de concessão de exequatur (art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Apresentada a resposta, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que, em 15 dias, se pronuncie sobre a concessão do exequatur (art. 216-S do RISTJ).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
CR 22445/EX (2025/0343712-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:JUIZADO NACIONAL DE DIREITO DO TRABALHO DA 15A VARA DA CAPITAL FEDERAL, CIDADE DE BUENOS AIRESINTERESSADO:FUNDAÇÃO CENTRO DE ESTUDOS BRASILEIROSPARTE:VALMIR LUIZ ROOSAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICAProcesso distribuído pelo sistema automático em 10/09/2025.