Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
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HC 1121909/SP (2026/0343742-8)RELATOR:MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃOIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:MICHAEL DOUGLAS SILVA DE LIMAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de MICHAEL DOUGLAS SILVA DE LIMA, apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que, nos autos do Agravo em Execução Penal n. 0003453-69.2026.8.26.0041, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público estadual (fls. 55-62).
Embora a impetrante faça referência ao pedido liminar no início da petição inicial (fl. 02), bem como haja menção aos pressupostos cautelares ao final da peça (fl. 08), não há, ao longo das razões impetração, o desenvolvimento de argumentos atinentes a pleito de ordem cautelar, notadamente quanto ao periculum in mora.
Solicitem-se i nformações ao Juízo a quo e ao Tribunal de origem a respeito da atual situação do paciente e do processo, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ, autorizado o envio de senhas que se fizerem necessárias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
CARLOS PIRES BRANDÃO
HC 1121909/SP (2026/0343742-8)RELATOR:MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃOIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:MICHAEL DOUGLAS SILVA DE LIMAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 17/08/2026.