Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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AgRg no HC 1033982/SP (2025/0343781-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZAGRAVANTE:GELSON MANOEL DE OLIVEIRAADVOGADO:ANA JULIA RODRIGUES TOZZO - SP404984AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
AgRg no HC 1033982/SP (2025/0343781-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZAGRAVANTE:GELSON MANOEL DE OLIVEIRAADVOGADO:ANA JULIA RODRIGUES TOZZO - SP404984AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
HC 1033982/SP (2025/0343781-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ANA JULIA RODRIGUES TOZZOADVOGADO:ANA JULIA RODRIGUES TOZZO - SP404984IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:GELSON MANOEL DE OLIVEIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o agravo regimental interposto às fls. 52-54.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1033982/SP (2025/0343781-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ANA JULIA RODRIGUES TOZZOADVOGADO:ANA JULIA RODRIGUES TOZZO - SP404984IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:GELSON MANOEL DE OLIVEIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
GELSON MANOEL DE OLIVEIRA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Apelação Criminal n. 1501915-88.2022.8.26.0438.
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 6 meses e 20 dias de detenção, no regime inicialmente semiaberto, mais multa e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pela prática dos delitos tipificados nos arts. 303 e 306 da Lei n. 9.503/1997.
Neste writ, a defesa pretende a revisão da dosimetria, ao argumento de que deve ser reconhecido o concurso formal, afastada a reincidência e abrandado o regime prisional.
Decido.
Este habeas corpus se insurge contra acórdão de apelação proferido em 30/11/2023. Em consulta ao sistema informatizado do Tribunal de origem, constatei que o trânsito em julgado do decisum ocorreu no dia 1º/2/2024 e não se verifica o ajuizamento de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido.
Menciono, por oportuno:
[...] depois de já transitada em julgado a condenação, revela-se inviável, notadamente diante da incompetência deste Superior Tribunal para analisar habeas corpus substitutivo de revisão criminal, tendente a reapreciar o posicionamento exarado por Colegiado estadual [...] (AgRg no HC n. 713.747/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 24/2/2022)
Na mesma direção, cito, ainda, as seguintes decisões monocráticas: HC n. 905.628/SP, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), DJe 17/4/2024; HC n. 905.340/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, DJe 17/4/2024; HC n. 905.232/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, DJe 17/4/2024; HC n. 904.932/PR, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe 16/4/2024.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1033982/SP (2025/0343781-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ANA JULIA RODRIGUES TOZZOADVOGADO:ANA JULIA RODRIGUES TOZZO - SP404984IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:GELSON MANOEL DE OLIVEIRAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 10/09/2025.