Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), 1. MATHEUS DA SILVA SANCHES (IMPETRANTE)
- Advogado
- MATHEUS DA SILVA SANCHES (OAB 389995/SP)
HC 1121997/SP (2026/0344155-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:MATHEUS DA SILVA SANCHESADVOGADO:MATHEUS DA SILVA SANCHES - SP389995IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:JOSE MARCOS DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
JOSE MARCOS DA SILVA alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO na Apelação n. 0017418-31.2005.8.26.0048.
A defesa pretende o redimensionamento da sanção aplicada ao paciente.
O habeas corpus é manifestamente incabível.
Em consulta ao sistema informatizado, verifico que a impetração de habeas corpus se deu de forma simultânea e concomitante ao manejo de recurso especial e de recurso extraordinário pela defesa, cujas razões em tudo se assemelham a este writ.
Em pesquisa no sistema eletrônico do STJ, constatou-se que o recurso especial não foi admitido e que o agravo em recurso especial posteriormente interposto (AREsp n. 3.351.106/SP), não foi conhecido, ante sua intempestividade.
O recurso extraordinário teve seu seguimento negado, em relação ao Tema n. 339 do STF, e foi inadmitido. A defesa interpôs agravo em recurso extraordinário, que foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (fl. 1.436 do AREsp n. 3351.106/SP).
Conforme decidido pela Terceira Seção desta Corte no julgamento do HC n. 482.549/SP, de minha relatoria, em caso de interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão, somente será permitido o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção do acusado ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e refletir mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para o caso, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual. Confira-se:
[...]
1. A existência de um complexo sistema recursal no processo penal brasileiro permite à parte prejudicada por decisão judicial submeter ao órgão colegiado competente a revisão do ato jurisdicional, na forma e no prazo previsto em Eventual manejo de habeas corpus, ação constitucional voltada à proteção da liberdade humana, constitui estratégia defensiva válida, sopesadas as vantagens e também os ônus de tal opção.
