Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (REQUERIDO), 3. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO (IMPETRADO), 1. CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES (REQUERENTE)
- Advogado
- CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA (OAB 41623/SC)
PET na HC 1122050/SC (2026/0344267-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPESADVOGADO:CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DA SILVA - SC041623REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALIMPETRADO:TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de CRISTIANO DE OLIVEIRA LOPES contra ato praticado pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Na petição inicial de Habeas Corpus, a impetrante requer a concessão da ordem a fim de que cesse o constrangimento ilegal que afirma o paciente sofrer.
É o relatório.
Decido.
Da análise do pedido de desistência, verifico que não há interesse da parte no prosseguimento do processo.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e determino o arquivamento do feito sem o julgamento do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
