Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
AgRg no HC 1034118/MS (2025/0344647-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZAGRAVANTE:ROBSON SOARES RAMOSADVOGADO:ELIZABETE NUNES DELGADO - MS015279AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
AgRg no HC 1034118/MS (2025/0344647-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZAGRAVANTE:ROBSON SOARES RAMOSADVOGADO:ELIZABETE NUNES DELGADO - MS015279AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULProcesso incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/11/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
HC 1034118/MS (2025/0344647-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ELIZABETE NUNES DELGADOADVOGADO:ELIZABETE NUNES DELGADO - MS015279IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPACIENTE:ROBSON SOARES RAMOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO
ROBSON SOARES RAMOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (Apelação Criminal n. 0003738-68.2019.8.12.0018).
Consta dos autos que o paciente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33 c/c o art. 40, III, ambos da Lei n. 11.343/2006.
A defesa pleiteia, por meio deste writ, a absolvição por insuficiência de provas ou o reconhecimento da excludente da culpabilidade ante a coação moral irresistível.
O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem.
Decido.
Este habeas corpus foi impetrado em 9/9/2025, contra acórdão proferido em 14/5/2020 (fl. 12), a evidenciar que o presente writ é substitutivo de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido.
Importante destacar que esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.).
Na mesma direção, cito, ainda, as seguintes decisões monocráticas: HC n. 905.628/SP, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), DJe 17/4/2024; HC n. 905.340/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, DJe 17/4/2024; HC n. 905.232/SP, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, DJe 17/4/2024; HC n. 904.932/PR, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe 16/4/2024.
Registro, por oportuno, que a leitura do ato coator revela a inexistência de patente ilegalidade que implique a concessão da ordem de ofício.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1034118/MS (2025/0344647-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ELIZABETE NUNES DELGADOADVOGADO:ELIZABETE NUNES DELGADO - MS015279IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPACIENTE:ROBSON SOARES RAMOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.
Em seguida, voltem conclusos.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1034118/MS (2025/0344647-2)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ELIZABETE NUNES DELGADOADVOGADO:ELIZABETE NUNES DELGADO - MS015279IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPACIENTE:ROBSON SOARES RAMOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/09/2025.
HC 1034118/MS (2025/0344647-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJIMPETRANTE:ELIZABETE NUNES DELGADOADVOGADO:ELIZABETE NUNES DELGADO - MS015279IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPACIENTE:ROBSON SOARES RAMOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULProcesso distribuído pelo sistema automático em 10/09/2025.