Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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HC 1034122/PE (2025/0344686-4)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:ADRIANA SOUZA DE ANDRADE LIMAADVOGADO:ADRIANA SOUZA DE ANDRADE LIMA - PE054048IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCOPACIENTE:THIAGO DE LIMA PESSOACORRÉU:REGIA PATRICIA VIEIRA DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de THIAGO DE LIMA PESSOA – condenado como incurso no crime de roubo majorado –, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Apelação Criminal n. 0001640-57.2019.8.17.1090), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revisão da dosimetria da pena imposta pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Paulista/PE, ao argumento de ser ilegal a incidência de duas majorantes previstas na parte especial do Código Penal sem a respectiva fundamentação.
Ocorre que, além de se tratar de writ destinado a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, o que é inadmissível, não se verifica a ocorrência do ilegal constrangimento, pois o Tribunal de origem logrou fundamentar a incidência concomitante das duas majorantes da parte especial, ao sustentar os elementos constantes dos autos fazem referência acerca do modus operandi do delito, praticado com especial gravidade e maior grau de reprovação na conduta, com o emprego de extrema violência durante o iter criminis. Segundo o depoimento da testemunha presencial Camila Karolina Campos dos Santos, ela e a vítima Ubiraci foram subjugadas, forçadas a deitar-se ao solo e, em posição de total vulnerabilidade, foi Ubiraci roubado e em seguida alvejado por múltiplos disparos na cabeça, extrapolando, sem sombra de dúvidas, a normalidade do delito (fl. 49).
Em face do exposto, com fulcro no art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente a inicial.
Publique-se.
Relator
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
HC 1034122/PE (2025/0344686-4)RELATOR:MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIORIMPETRANTE:ADRIANA SOUZA DE ANDRADE LIMAADVOGADO:ADRIANA SOUZA DE ANDRADE LIMA - PE054048IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCOPACIENTE:THIAGO DE LIMA PESSOACORRÉU:REGIA PATRICIA VIEIRA DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCOProcesso distribuído pelo sistema automático em 11/09/2025.