Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2025
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HC 1034147/PA (2025/0344835-4)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:WANDERSON JOSE LOPES FERREIRAADVOGADO:WANDERSON JOSÉ LOPES FERREIRA - TO013578IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁPACIENTE:R T DE OINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
DECISÃO
R. T. DE O. alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará no HC n. 0808746-80.2025.8.14.0000.
A defesa pretende a revogação da prisão preventiva do paciente – acusado de perseguição contra mulher, divulgação de conteúdo íntimo e descumprimento de medidas protetivas –, ainda que com a imposição de medidas cautelares menos gravosas.
Decido.
Ao analisar os autos, verifico que este habeas corpus cuida do mesmo objeto do HC n. 1.029.943/RS – pleito de revogação da prisão preventiva, ainda que com a imposição de medidas cautelares alternativas –, anteriormente distribuído nesta Corte Superior, em que também se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo Tribunal de origem nos autos do HC n. 0808746-80.2025.8.14.0000, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se do writ ante a reiteração de pedido.
À vista do exposto, indefiro liminarmente este habeas corpus, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Em tempo, diante da prática de crimes em contexto de violência contra a mulher, corrija-se a autuação para constarem apenas as iniciais do nome do paciente, haja vista que há, na hipótese, motivo legal para a ocultação da sua identidade, a fim de preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem da ofendida, com fundamento no art. 201, § 6º, do Código de Processo Penal.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1034147/PA (2025/0344835-4)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:WANDERSON JOSE LOPES FERREIRAADVOGADO:WANDERSON JOSÉ LOPES FERREIRA - TO013578IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁPACIENTE:R T DE OINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁProcesso distribuído pelo sistema automático em 10/09/2025.