CR 22450/EX (2025/0345778-2)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJJUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DE COMARCA ESTUGARDA-BAD CANNSTATT - TRIBUNAL DE FAMILIAINTERESSADO:MARILEIDE ENGELKING BATISTAADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALPARTE:J E BAUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça alemã (Tribunal da Comarca de Estugarda-Bad Cannstatt – Tribunal de Família) solicita que se proceda à notificação de M. E. B. para tomar conhecimento dos indeferimentos de apoio judiciário e de guarda única proferidos na ação de ordem provisória de custódia parental relativa ao Processo 5 F 1.208/23. Quanto ao indeferimento de apoio judiciário, poderá oferecer recurso no prazo de 1 mês e, quanto ao indeferimento de guarda única, poderá oferecer recurso no prazo de 2 semanas.
A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme o documento postal de fls. 174-175. Transcorreu in albis o prazo para manifestação.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opôs à concessão do exequatur.
O Ministério Público Federal opinou pela concessão da medida com a devida notificação da parte interessada por oficial de justiça e acerca do seu direito à impugnação tardia.
É o relatório.
Decido.
Quando se trata de ações de estado da pessoa, é de rigor o cumprimento da comissão por intermédio de oficial de justiça (art. 247, I, do CPC).
Desse modo, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana nem contra a ordem pública, motivo pelo qual concedo o exequatur, nos termos dos arts. 216-O e 216-P do RISTJ.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Recomenda-se que, na hipótese de não se encontrar a parte interessada, o Juízo promova as diligências para a obtenção do endereço atualizado, notadamente em órgãos públicos e em concessionárias de serviços públicos (como água, energia e telefonia).