HC 1122109/RJ (2026/0345811-6)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:KAUE DA SILVA RUFINO RODRIGUESINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
KAUÊ DA SILVA RUFINO RODRIGUES alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no HC n. 0052196-34.2026.8.19.0000.
A defesa entende ser indevida a exigência de juntada de denúncia em writ voltado contra decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva e requer a determinação de processamento e julgamento do writ no Tribunal local.
Todavia, o habeas corpus não comporta processamento, uma vez que a decisão impugnada foi prolatada por Desembargador, que não conheceu, monocraticamente, do writ impetrado.
Deve-se frisar que não houve a interposição de agravo interno, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado e posterior impetração de habeas corpus perante esta Corte Superior, ônus de que a parte não se desincumbiu de realizar.
Dessa forma, em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado o conhecimento deste mandamus. Nesse passo, por todos:
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
[...]
3. Decisão anterior. O habeas corpus foi indeferido liminarmente sob o fundamento de ausência de deliberação colegiada do tribunal de origem, inviabilizando o conhecimento pela Corte Superior em razão do não exaurimento de instância.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus diretamente contra decisão monocrática de desembargador, sem o exaurimento das instâncias ordinárias, em casos excepcionais.