Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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AgRg no HC 945190/PR (2024/0346606-8)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOAGRAVANTE:GILMAR NERY ODORICOADVOGADOS:RONALDO CAMILO - PR026216ELICHIELLI GABRIELLI PERILIS - PR034619AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
AgRg no HC 945190/PR (2024/0346606-8)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOAGRAVANTE:GILMAR NERY ODORICOADVOGADOS:RONALDO CAMILO - PR026216ELICHIELLI GABRIELLI PERILIS - PR034619AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁAta de Julgamento da sessão da QUINTA TURMA, Ordinária, do dia 04/02/2025 - Resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental."