Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M A DA S B (REQUERENTE), 2. K R P (REQUERENTE), 3. M A DA S B (REQUERIDO), 4. K R P (REQUERIDO)
- Advogado
- JONAS ALVES DE SOUZA TEIXEIRA (OAB 23342/GO)
HDE 14912/EX (2026/0346705-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M A DA S BREQUERENTE:K R PADVOGADO:JONAS ALVES DE SOUZA TEIXEIRA - GO023342REQUERIDO:M A DA S BREQUERIDO:K R PADVOGADO:JONAS ALVES DE SOUZA TEIXEIRA - GO023342
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada em conjunto por M. A. da S. B. e K. R. P., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Verifica-se que as declarações de hipossuficiência (fls. 34-35) contêm assinaturas digitalizadas, desprovidas de certificação eletrônica por autoridade certificadora credenciada.
Registre-se que "a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser inadmissível assinatura digitalizada ou escaneada no instrumento procuratório, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, ensejando o não conhecimento do recurso assinado pelo advogado por ausência de poderes de representação nos autos" (AgInt no AREsp 1.372.728/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28.10.2019).
Assim sendo, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 dias, regularizar as declarações de hipossuficiência ou comprovar o pagamento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
