Intimação
D- Órgão
- AJC ASSESSORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA CORTE ESPECIAL
- Classe
- EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
- Destinatários
- 2. M O F (AGRAVADO), 1. S I M R A (AGRAVANTE)
- Advogado
- LINDA FERREIRA ANDRADE (OAB 25551/BA)
AgRg no ExSusp 342/DF (2025/0347933-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:S I M R AADVOGADO:LINDA FERREIRA ANDRADE - BA025551AGRAVADO:M O F
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
