Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- RECLAMAÇÃO
- Destinatários
- 1. J T B (RECLAMANTE), 2. JUIZ DE DIREITO DA 6A VARA DE FAMÍLIA DE BELÉM - PA (RECLAMADO)
- Advogados
- CAMILO CASSIANO RANGEL CANTO (OAB 14011/PA), ERILLA MAYRLA FERREIRA SILVA (OAB 35443/PA), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Rcl 49879/PA (2025/0348344-1)RELATOR:MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRARECLAMANTE:J T BADVOGADOS:CAMILO CASSIANO RANGEL CANTO - PA014011ERILLA MAYRLA FERREIRA SILVA - PA035443RECLAMADO:JUIZ DE DIREITO DA 6A VARA DE FAMÍLIA DE BELÉM - PAINTERESSADO:S B DA R NADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada com base no art. 988, II e IV, do CPC, contra decisão do JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMÍLIA DE BELÉM - PA.
A parte reclamante sustenta que a (fl. 2):
[...] decisão reclamada indeferiu o divórcio requerido pela Reclamante, determinando a realização de audiência de conciliação, em manifesta afronta ao entendimento pacífico do STJ no sentido de que o divórcio é direito potestativo e incondicionado, não podendo o magistrado condicioná-lo à concordância do outro cônjuge, tampouco à prévia tentativa de conciliação.
Solicitou a concessão de justiça gratuita.
Requer, liminarmente, a decretação do "divórcio da Reclamante de forma direta e de ofício por ser esse um direito da Reclamante com caráter potestativo" e, no mérito, a procedência da reclamação.
Gratuidade de justiça concedida (fl. 41).
É relatório.
Decido.
A Constituição Federal prevê, em seu art. 105, I, "f", os casos de reclamação ao STJ. Confira-se:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
[...]
f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
[...]
