Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMPETRADO), GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCO (IMPETRANTE)
- Advogado
- GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCO (OAB 390592/SP)
HC 857031/SP (2023/0348959-3)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOIMPETRANTE:GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCOADVOGADO:GUILHERME ANDRE DE CASTRO FRANCISCO - SP390592IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:LUAN CARLOS LIMA SANTOSINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Luan Carlos Lima Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou a ordem em prévio habeas corpus.
Consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, para a garantia da ordem pública em razão do fundado receio de reiteração delitiva. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem que manteve a prisão preventiva do paciente pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão de fls. 134-140.
Na presente via, alega que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal diante da ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar. Aduz que a apresentação espontânea do paciente afastaria o flagrante. Pondera, ainda, a ilegalidade do ingresso dos policiais no domicílio por ausência de justa causa e de autorização do morador. Requer a revogação da prisão preventiva.
O Ministério Público Federal opinou pelo parcial conhecimento do habeas corpus e, nessa extensão, pela denegação da ordem. às fls. 176-180.
É o relatório. DECIDO.
A defesa, em suma, requer a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do recorrente, alegando constrangimento ilegal, fundamentação insuficiente e ilegalidade no ingresso no domicílio pelos policiais.
A Corte estadual decidiu o seguinte, em acórdão assim ementado (fls. 134-140):
Habeas corpus Imputação do crime de tráfico de drogas Adequação da prisão preventiva Presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar, inexiste violação à presunção de inocência Constrangimento ilegal não evidenciado Ordem denegada.
