Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- Destinatários
- 2. JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE SÃO VICENTE - SJ/SP (SUSCITADO), 1. JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DE SÃO VICENTE - SP (SUSCITANTE)
CC 216186/SP (2025/0349280-7)RELATOR:MINISTRO MESSOD AZULAY NETOSUSCITANTE:JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA CRIMINAL DE SÃO VICENTE - SPSUSCITADO:JUÍZO FEDERAL DA 1A VARA DE SÃO VICENTE - SJ/SP
DECISÃO
Trata-se de conflito de competência estabelecido entre o JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DE SÃO VICENTE - SP, suscitante, e o JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DE SÃO VICENTE - SJ/SP, suscitado.
O Juízo Federal da 1ª Vara de São Vicente - SJ/SP declinou de sua competência para condução de inquérito relativo aos crimes previstos nos artigos 240 e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (adquirir, possuir ou armazenar arquivo de pornografia infantil). Considerou que a competência seria da Justiça Federal, em virtude de não haver por ora indícios de compartilhamento na internet de arquivos com pornografia infantil ou de transnacionalidade delitiva (fls. 17-18).
O Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de São Vicente - SP, por sua vez, suscitou o conflito de competência sob o fundamento de que teriam sido apreendidos objetos que permitiriam o compartilhamento de imagens e vídeos pela rede mundial de computadores (fls. 65-66).
O Ministério Público Federal manifestou-se pela competência do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de São Vicente - SP (fls. 110-118).
É o relatório. DECIDO.
Conheço do conflito de competência, uma vez que instaurado entre juízes vinculados a tribunais diversos, nos termos do art. 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
Questiona-se a competência para a condução de inquérito policial que investiga o cometimento de crime de divulgação de pornografia infantil, previsto no art. 241-A da Lei n. 8.069/90, por meio da rede mundial de computadores.
Consta dos autos que, a partir de informações enviadas por organização não-governamental norte-americana, foi instaurado inquérito policial para apurar a prática dos crimes de produção e armazenamento de cenas de sexo explícito e pornográfico envolvendo criança por meio de uploads de arquivos via Google Photos/Drive. Tal fato evidenciaria, em tese, o crime de produção de material pornográfico envolvendo criança e adolescente. Após a conclusão de diligências, evidenciou-se que o investigado seria o autor do armazenamento de 30 arquivos/imagens dessa natureza.
