Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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HC 1122827/SP (2026/0349725-5)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:DECIO FERREIRA GUIMARAESADVOGADO:DECIO FERREIRA GUIMARAES - SP240346IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:RAFAEL MEDEIROS DA SILVACORRÉU:EVANDRO MARQUES DE SOUSAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
RAFAEL MEDEIROS DA SILVA alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Recurso em Sentido Estrito n. 1501499-73.2025.8.26.0161.
O paciente foi pronunciado pela prática do crime de homicídio.
A defesa sustenta que não há indícios suficientes de autoria para manutenção da pronúncia. Afirma ausência de animus necandi e cooperação dolosamente distinta, pois o ajuste seria apenas para a prática de furto. Aduz, ainda, nulidade da prova digital por pesca probatória. Alega risco de submissão indevida ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Requer a suspensão do andamento da ação penal, a impronúncia; subsidiariamente, a desclassificação para crime diverso da competência do Tribunal do Júri; e a declaração de nulidade da prova digital.
Decido.
Em que pesem os argumentos externados pela defesa, constato que as alegações de insuficiência de indícios de autoria, ausência de animus necandi, cooperação dolosamente distinta e nulidade da prova digital por pesca probatória, nos moldes em que delineadas na impetração (com os consectários daí decorrentes), confundem-se com o próprio mérito do recurso em habeas corpus.
HÁ, por certo, evidente caráter satisfativo, incompatível com a cognição sumária do pedido inicial, de modo que a caracterização da aventada coação ilegal deve ser analisada mais detalhadamente no momento do julgamento definitivo do feito.
Ante o exposto, indefiro a liminar.
Devidamente instruído o recurso, determino que seja encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI
HC 1122827/SP (2026/0349725-5)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:DECIO FERREIRA GUIMARAESADVOGADO:DECIO FERREIRA GUIMARAES - SP240346IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:RAFAEL MEDEIROS DA SILVACORRÉU:EVANDRO MARQUES DE SOUSAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOProcesso distribuído pelo sistema automático em 18/08/2026.