Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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Pet 19402/MG (2026/0350126-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:V T DE MADVOGADOS:GLEIDSON JUNIO MARTINS CUSTODIO - MG189302MARCELO OTONI RIBEIRO - MG135407KETLYN ALMEIDA OTONI VIEIRA - MG223547REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
Trata-se de petição (fls. 2/30), por meio da qual o requerente sustenta que o trânsito em julgado foi certificado prematuramente.Menciona que:
A presente Revisão funda-se, inicialmente, na manifesta nulidade do trânsito em julgado certificado nos autos, decorrente de erro material praticado pela serventia judicial, circunstância que suprimiu ilegalmente o direito constitucional do condenado de interpor Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Requer, por isso, "seja recebido o recurso com efeito suspensivo para reconhecer a falha na certificação do trânsito em julgado", bem como "seja dado integral provimento a este Recurso Extraordinario".
Depreende-se dos autos do AREsp 2.962.980/MG que a certificação de trânsito em julgado de fl. 143 levou em consideração a determinação contida no acórdão de fls. 64/68, do qual constou expressamente: "Certifique-se o trânsito em julgado da decisão que não admitiu o recurso extraordinário". Portanto, não há falar em equiívoco na ceritificação do trânsito em julgado.
Ante o exposto, não há nada a deferir.
Publique-se. Intimem-se.
Vice-Presidente
MAURO CAMPBELL MARQUES
Pet 19402/MG (2026/0350126-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:VAGNER TEIXEIRA DE MATOSADVOGADOS:GLEIDSON JUNIO MARTINS CUSTODIO - MG189302MARCELO OTONI RIBEIRO - MG135407KETLYN ALMEIDA OTONI VIEIRA - MG223547REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAISProcesso distribuído pelo sistema automático em 18/08/2026.