Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (IMPETRADO), BRUNA MITSUI HARA (IMPETRANTE)
- Advogados
- BRUNA MITSUI HARA (OAB 200524/MG), MATEUS HENRIQUE LINO DA SILVA (OAB 109048/PR)
HC 946026/PR (2024/0350690-8)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:BRUNA MITSUI HARAADVOGADOS:BRUNA MITSUI HARA - MG200524MATEUS HENRIQUE LINO DA SILVA - PR109048IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁPACIENTE:MAYCON DOUGLAS DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
MAYCON DOUGLAS DA SILVA alega sofrer coação ilegal em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Apelação Criminal n. 0024499-82.2023.8.16.001).
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Nas razões da impetração, a defesa sustenta o constrangimento ilegal, sob a tese de ausência de fundamentação idônea para amparar a condenação. Aduz que não há provas do intuito de difusão ilícita da droga, sobretudo, diante da ínfima quantidade de entorpecentes apreendidos. Requer a desclassificação da conduta para a do art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem (fls. 78-83).
Decido.
I. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal
Conforme informações da certidão de fl. 60, verifica-se que a condenação transitou em julgado em 9/7/2024. Este writ é, portanto, substitutivo de revisão criminal perante o Tribunal a quo.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo acusado, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido.
Menciono, por oportuno:
