Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2024
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Pet 17128/DF (2024/0351156-1)RELATORA:MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAREQUERENTE:SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES E TECNICOS FEDERAIS DE FINANCAS E CONTROLEADVOGADOS:ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS - DF024128ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO - DF009930VITOR CANDIDO SOARES - DF060733JOAO PEREIRA MONTEIRO NETO - DF028571REQUERIDO:UNIÃO
DECISÃO
Trata-se de dissídio coletivo proposto pelo Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle - UNACON SINDICAL em razão do movimento grevista, de abrangência nacional, dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle, autorizado em assembleia realizada em 31 de julho de 2024.
Em petição de fls. 725/732, o Sindicato requerente informa a ocorrência de "perda superveniente do interesse processual em razão da formalização, em 21 de novembro de 2024, do Termo de Acordo n. 41 (doc. anexo), que estabeleceu a compensação das horas não trabalhadas pelos servidores que aderiram ao movimento paredista (Cláusula Décima); e a formalização de Grupo de Trabalho para discutir a mudança no requisito de ingresso para o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle (Cláusula Oitava)".
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.