Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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QC 20/DF (2025/0352228-1)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAQUERELANTE:F S RQUERELANTE:A DOS S MADVOGADOS:FLÁVIO SCHEGERIN RIBEIRO - DF021451HYAGO CARDOSO SAMPAIO - DF048843EMILIANA KELLY CAVALCANTE ROLIM - DF052424ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA - DF064783QUERELADO:L DA R MAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls. 216.:
QC 20/DF (2025/0352228-1)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAQUERELANTE:F S RQUERELANTE:A DOS S MADVOGADOS:FLÁVIO SCHEGERIN RIBEIRO - DF021451HYAGO CARDOSO SAMPAIO - DF048843EMILIANA KELLY CAVALCANTE ROLIM - DF052424ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA - DF064783QUERELADO:L DA R M
DECISÃO
Trata-se de queixa-crime apresentada por F.S.R., A.S.M. e M.S.A. contra L.R.M., Governador do Tocantins em exercício, imputando a este o crime de difamação, em virtude de nota oficial emitida na imprensa em 11/09/2025, considerando que teriam sido feitas alegações que sugeriram publicamente conduta antiética dos querelantes (fls. 3-19).
Na sequência, a parte querelante apresentou petição na qual manifesta expressamente a desistência da ação penal privada e a renúncia ao direito de queixa (fls. 208-209).
O Ministério Público Federal se manifestou pela extinção da punibilidade do querelado e consequentemente pelo arquivamento dos presentes autos (fls. 213).
É certo que, nos termos do art. 104 do Código Penal, o direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressamente, o que nos termos do art. 107, V, configura causa de extinção da punibilidade.
A manifestação apresentada é inequívoca, revestindo-se de validade formal e material, razão pela qual deve ser reconhecida a extinção da punibilidade do querelado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 107, V, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do querelado L.R.M. em relação aos fatos narrados a fls. 03-19, em razão da renúncia ao direito de queixa.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
QC 20/DF (2025/0352228-1)RELATOR:MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAQUERELANTE:F S RQUERELANTE:A DOS S MADVOGADOS:FLÁVIO SCHEGERIN RIBEIRO - DF021451HYAGO CARDOSO SAMPAIO - DF048843EMILIANA KELLY CAVALCANTE ROLIM - DF052424ALBERTO DOS SANTOS MOREIRA - DF064783QUERELADO:L DA R MProcesso distribuído pelo sistema automático em 15/09/2025.