Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
HDE 12833/EX (2025/0352560-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S DE OOUTRO NOME:M PADVOGADOS:JOAO CESAR DE MORAES LOBO - MG193679AMANDA MAIA ANDRADE - MG186558REQUERIDO:A PADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 12833/EX (2025/0352560-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S DE OOUTRO NOME:M PADVOGADOS:JOAO CESAR DE MORAES LOBO - MG193679AMANDA MAIA ANDRADE - MG186558REQUERIDO:A PE D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 56/2026-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação do Requerido ANTHONY PLACIDE, que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 12833 ? ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que M P de O, ou M P, requereu homologação da decisão estrangeira proferida pelo Juízo de Família da Comarca do Condado de Montgomey, Maryland, Estados Unidos da América.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICA CITADO o Requerido para apresentar a contestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução.
Fica, ainda, advertido o Requerido de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do novo Código de Processo Civil.
Brasília, 19 de maio de 2026.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
HDE 12833/EX (2025/0352560-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S DE OOUTRO NOME:M PADVOGADOS:JOAO CESAR DE MORAES LOBO - MG193679AMANDA MAIA ANDRADE - MG186558REQUERIDO:A PProcesso distribuído pelo sistema automático em 15/09/2025.
HDE 12833/EX (2025/0352560-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S DE OOUTRO NOME:M PADVOGADOS:JOAO CESAR DE MORAES LOBO - MG193679AMANDA MAIA ANDRADE - MG186558REQUERIDO:A P
DESPACHO
Manifeste-se o Ministério Público Federal acerca do pedido de citação da parte requerida por edital (fls. 26-29).
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12833/EX (2025/0352560-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S DE OOUTRO NOME:M PADVOGADOS:JOAO CESAR DE MORAES LOBO - MG193679AMANDA MAIA ANDRADE - MG186558REQUERIDO:A P
DESPACHO
As diligências de assinaladas à fl. 22 deixaram de ser cumpridas na íntegra.
Assim, intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie o documento original em idioma estrangeiro que corresponde à apostila cuja tradução consta à fl. 16.
Esclareça-se que não se trata da sentença estrangeira, mas do apostilamento da sentença que foi objeto da tradução juntada à fl. 16.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12833/EX (2025/0352560-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S DE OOUTRO NOME:M PADVOGADOS:JOAO CESAR DE MORAES LOBO - MG193679AMANDA MAIA ANDRADE - MG186558REQUERIDO:A P
DESPACHO
Por se encontrar em local incerto e não sabido, cite-se o requerido por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC).
Para tanto, fixo, com fundamento no art. 257, III, do mesmo diploma legal, o prazo de 20 dias, que se iniciará na primeira publicação. Após expirado, fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Ausente a contestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 dias, sobre a pretensão inicial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12833/EX (2025/0352560-5)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S DE OOUTRO NOME:M PADVOGADOS:JOAO CESAR DE MORAES LOBO - MG193679AMANDA MAIA ANDRADE - MG186558REQUERIDO:A P
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor promover a citação da parte demandada.
Assim, cabe à requerente diligenciar por localizar o atual endereço do requerido ou comprovar que seus esforços para localizá-lo foram infrutíferos, não bastando a mera afirmação de que o demandado encontra-se em local incerto e não sabido.
Diante do exposto, intime-se a requerente para que, em 90 dias, providencie a juntada da declaração de anuência do requerido com o pleito homologatório, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, se subscrita no exterior.
Na impossibilidade da obtenção desse documento, emende a requerente a petição inicial a fim de pleitear a citação de A. P., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, poderá ser deferida a citação por edital.
No mesmo prazo, providencie a requerente a via redigida em idioma estrangeiro do documento (apostila) que deu origem à tradução de fl. 16.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN