Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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HDE 10823/EX (2024/0352967-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S D DE NOUTRO NOME:S N JADVOGADO:MAURO ALESSANDRO SMIRIGLIO DA SILVA - SP136689REQUERIDO:C D JADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
HDE 10823/EX (2024/0352967-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S D DE NOUTRO NOME:S N JADVOGADO:MAURO ALESSANDRO SMIRIGLIO DA SILVA - SP136689REQUERIDO:C D JADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Trata-se de Ação de Homologação de Decisão Estrangeira, oriunda da Espanha, que decretou o divórcio de S. D. DE. N. e C. D. J..
Citado por carta rogatória (fls. 95-96), o requerido deixou de apresentar contestação no prazo legal, conforme certidão de fl. 99.
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo deferimento do pleito homologatório.
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do RISTJ, constituem requisitos para a homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que proferida; e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhadas de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticadas no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a sentença estrangeira de divórcio (fls. 18-28), acompanhada de apostila (fls. 29 e 38-39), de tradução oficial (fls. 30-38) e de comprovação do trânsito em julgado (fls. 40-41).
Cabe esclarecer ainda que, com a alteração promovida pela na Lei de Registros Públicos, em especial em seu , a parte pode requerer, pela via administrativa, diretamente na Serventia de Registro Civil de Pessoas Naturais, a exclusão do sobrenome do ex-cônjuge e retomar seu nome de solteira.
HDE 10823/EX (2024/0352967-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S D DE NOUTRO NOME:S N JADVOGADO:MAURO ALESSANDRO SMIRIGLIO DA SILVA - SP136689REQUERIDO:C D JADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste sobre o pedido de homologação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 216-L do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 10823/EX (2024/0352967-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S D DE NOUTRO NOME:S N JADVOGADO:MAURO ALESSANDRO SMIRIGLIO DA SILVA - SP136689REQUERIDO:C D J
DESPACHO
Citada por Carta Rogatória, a parte requerida não apresentou contestação no prazo legal (fl. 99 ).
Portanto, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ) para que apresente curador especial, a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Na ausência de contestação pela DPU, remeta-se o expediente ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L do RISTJ, manifeste-se sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
Por fim, além de a decisão estrangeira ter sido proferida por autoridade competente, o título não contraria a coisa julgada brasileira nem contém manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, aos bons costumes ou à dignidade da pessoa humana.
Ante o exposto, homologo a sentença estrangeira de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 10823/EX (2024/0352967-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:S D DE NOUTRO NOME:S N JADVOGADO:MAURO ALESSANDRO SMIRIGLIO DA SILVA - SP136689REQUERIDO:C D JADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).