Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2025
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AgRg no HC 1035441/MS (2025/0353006-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZAGRAVANTE:ROBSON PIAZZONADVOGADOS:CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI - SP354475ISABELA APARECIDA FIOROTO - SP461276AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
AgRg no HC 1035441/MS (2025/0353006-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZAGRAVANTE:ROBSON PIAZZONADVOGADOS:CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI - SP354475ISABELA APARECIDA FIOROTO - SP461276AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULProcesso incluído na Pauta de Julgamentos da SEXTA TURMA, Sessão Virtual do dia 27/11/2025 00:00:00, com encerramento no dia 03/12/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
AgRg no HC 1035441/MS (2025/0353006-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZAGRAVANTE:ROBSON PIAZZONADVOGADOS:CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI - SP354475ISABELA APARECIDA FIOROTO - SP461276AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO
Intime-se o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para, caso queira e no prazo legal, apresente contrarrazões ao agravo regimental interposto. Depois, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
AgRg no HC 1035441/MS (2025/0353006-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZAGRAVANTE:ROBSON PIAZZONADVOGADOS:CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI - SP354475ISABELA APARECIDA FIOROTO - SP461276AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALAGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULIMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULVista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Regimental (AgRg).
HC 1035441/MS (2025/0353006-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ISABELA APARECIDA FIOROTOADVOGADOS:CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI - SP354475ISABELA APARECIDA FIOROTO - SP461276IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPACIENTE:ROBSON PIAZZONINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECISÃO
ROBSON PIAZZON, acusado por homicídio qualificado tentado, alega ser vítima de constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que denegou a ordem impetrada naquela Corte, na qual pretendia a revogação da preventiva, objetivo este reiterado nesta oportunidade.
O caso comporta o julgamento antecipado do habeas corpus, porquanto se amolda à pacífica orientação desta Corte em hipóteses análogas, desfavorável à pretensão defensiva.
Deveras, extrai-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, posteriormente convertida em preventiva, pela suposta prática de homicídio qualificado tentado, em razão dos seguintes fatos (fl. 21):
[...]
Segundo apurado até o momento, os envolvidos seriam funcionários da fazenda Palhada, no Município de Porto Murtinho e na data de ontem, após ingerirem bebida alcoólica do tipo cachaça, teriam se desentendido por comida, momento em que o investigado teria se apossado de uma faca e desferido facadas nas vítimas e após se evadiu do local correndo, sendo localizado pela Polícia Militar na data de hoje quando tentava retornar para a cidade de Bonito.
Conforme tenho assinalado em diversas oportunidades, a prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312, 313 e 282, I e II, do Código de Processo Penal.
No caso, extrai-se da decisão constritiva a indicação da gravidade concreta dos fatos imputados ao paciente, evidenciada pelo modus operandi do delito, cuja motivação decorreu de desentendimento relacionado a comida, além da tentativa de fuga da cidade em que residia. No particular, destacou o acórdão impugnado (fl. 69, destaquei):
[...]
No que tange ao periculum in libertatis, vê-se que o decreto prisional está fundamentado na garantia da ordem pública diante da gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, vez que, segundo consta dos autos, o autor, após desentendimento entre colegas de trabalho, teria desferido golpes de faca contra as vítimas, causando-lhes perfurações na região torácica. Evidenciada ainda a necessidade de constrição cautelar, visto que o paciente tentou evadir-se do distrito da culpa, tendo sido apreendido enquanto estava se deslocando em direção a cidade de Bonito/MS.
No particular, é pacífica a orientação deste Superior Tribunal de que “a gravidade concreta do delito, à luz de seu modus operandi, evidencia a periculosidade do suspeito e o interesse cautelar de evitar a reiteração delitiva” (HC n. 615.256/PR, relator Ministro Rogerio Schietti, DJe 29/3/2021).
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, denego in limine o habeas corpus.
DÊ-se ciência ao Ministério Público Federal.
Publique-se e intimem-se
Relator
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
HC 1035441/MS (2025/0353006-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZIMPETRANTE:ISABELA APARECIDA FIOROTOADVOGADOS:CÉSAR AUGUSTO SILVA FRANZÓI - SP354475ISABELA APARECIDA FIOROTO - SP461276IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULPACIENTE:ROBSON PIAZZONINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SULProcesso distribuído pelo sistema automático em 15/09/2025.