Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2024
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ExeMS 10438/DF (2021/0353191-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃOEXEQUENTE:MESSIAS CIRILO DO MONTEEXEQUENTE:MOISES CANELA DA SILVAEXEQUENTE:NELSON DOS PRAZERES IZIDROEXEQUENTE:ODILSON FERREIRA ALVES FEITOSA FILHOADVOGADO:ANA CAROLINA DA SILVA NUNES - SP371052EXEQUENTE:PEDRO PAULO ROCHA DE JESUSEXEQUENTE:ROBERTO CESAR DE MORAESEXEQUENTE:ROBERTO MARTINS BLAIAEXEQUENTE:SANDRO CLEVERSON ANDRADEEXEQUENTE:VALDIR GONCALVES DA SILVAEXEQUENTE:VALMIR TEIXEIRA DE ALVARENGAADVOGADOS:ANAMARIA REYS RESENDE - DF005069ARCELINO LEON - RO000991VERA CARLA NELSON CRUZ SILVEIRA - DF019640EXECUTADO:UNIÃO
DECISÃO
A impugnação oposta pela UNIÃO à execução foi apreciada na ExeMS n. 10.438/DF (2021/0347384-3), selecionada como registro paradigma.
Assim, com vistas a solucionar a matéria de forma isonômica e propiciar celeridade processual, suspenda-se a tramitação e aguarde-se na Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução Judicial resolução definitiva naquele feito.
Preclusas as vias impugnativas na execução paradigma, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para liquidação do julgado, com base nos critérios lá definidos, e intimação das partes independentemente de nova conclusão. Havendo concordância com os valores apurados, fica desde logo autorizada a expedição de requisição de pagamento, com destaque de honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
Eventuais questões pendentes nestes autos não abordadas naquele feito deverão ser ratificadas pelas partes.
Publique-se. Intimem-se.