Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HC 1123403/SC (2026/0353464-5)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:JOAO FILLIPE FIGUEIREDOADVOGADO:JOÃO FILLIPE FIGUEIREDO - SC028462IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:JOSE CARLOS PINNOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
J. C. P. alega sofrer constrangimento ilegal diante de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA na Apelação n. 5002478-36.2023.8.24.0036.
A defesa busca a declaração de nulidade da sentença condenatória e do acórdão confirmatório ou a revisão da dosimetria. Verifico, contudo, que o habeas corpus foi impetrado em 18/8/2026, contra acórdão transitado em julgado em 12/8/2026 (conforme informações prestadas pela Corte de origem – fls. 45-65), a evidenciar que este writ é, portanto, substitutivo de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, é de se reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o processamento do habeas corpus.
Nessa perspectiva:
[...]
2. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão já transitado em julgado. Verifica-se, assim, a inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição da República). Precedentes.
[...]
(AgRg no HC n. 883.695/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, DJe de 18/3/2024.)
À vista do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Relator
ROGERIO SCHIETTI
HC 1123403/SC (2026/0353464-5)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:JOAO FILLIPE FIGUEIREDOADVOGADO:JOÃO FILLIPE FIGUEIREDO - SC028462IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:JOSE CARLOS PINNOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DESPACHO
Antes de apreciar o pleito liminar, entendo prudente solicitar informações ao Tribunal de origem, encarecendo o envio dos elementos indispensáveis à análise do alegado na impetração, em especial de notícias atualizadas e pormenorizadas acerca do andamento do processo e da eventual interposição de recurso contra o acórdão que julgou a apelação ou a data do trânsito em julgado, bem como a senha necessária para acesso aos andamentos processuais, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico – CPE do STJ.
Em seguida, retornem conclusos.
Relator
ROGERIO SCHIETTI
HC 1123403/SC (2026/0353464-5)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:JOAO FILLIPE FIGUEIREDOADVOGADO:JOÃO FILLIPE FIGUEIREDO - SC028462IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:JOSE CARLOS PINNOINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINAProcesso distribuído pelo sistema automático em 19/08/2026.