Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. E B (REQUERENTE), 2. R M H (REQUERIDO)
- Advogado
- MICHELLE APARECIDA CEREZER (OAB 255797/SP)
HDE 14931/EX (2026/0353978-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:E BADVOGADO:MICHELLE APARECIDA CEREZER - SP255797REQUERIDO:R M H
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por E. B., em que é parte requerida R. M. H., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, indique o local de assinatura da declaração de anuência (fls. 22 e 33 , tradução fls. 21 e 31-32) e, acaso assinada no exterior, providencie a chancela consular brasileira ou a apostila do referido documento. Em caso de apostilamento, deverá providenciar sua tradução oficial.
Além disso, no prazo supracitado, deverá a autora acostar aos autos as vias originais dos documentos que deram ensejo às traduções da sentença estrangeira transitada em julgado (fls. 23-30) e da Apostila n. A462685 (fl. 29).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
