Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 2. A R R (REQUERIDO), 1. D C R DE A (REQUERENTE)
- Advogados
- KATIA MARIA NUNES (OAB 199785/MG), DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
HDE 12842/EX (2025/0354898-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:D C R DE AOUTRO NOME:D C DE AADVOGADO:KATIA MARIA NUNES - MG199785REQUERIDO:A R RADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL
DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por D. C. R. de A. (ou D. C. de A.), em que é parte requerida A. R. R., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Suíça.
Citado por Carta Rogatória (fls. 151-153), o requerido não apresentou contestação no prazo legal (fl. 159).
A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, e o Ministério Público Federal manifestaram-se favoravelmente ao pleito homologatório (fls. 168 e 185-191).
É o relatório.
Decido.
Segundo os arts. 15 e 17 da LINDB, 963 do CPC e 216-D e 216-F do Regimento Interno do STJ, constituem requisitos indispensáveis à homologação de decisão estrangeira: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida e d) não ofender a coisa julgada brasileira, a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública e os bons costumes.
Ademais, a petição inicial deve ser instruída com a decisão homologanda e com os outros documentos indispensáveis, em vias redigidas no idioma original, acompanhados de tradução realizada por tradutor juramentado no Brasil e autenticados no país de origem por meio de chancela consular brasileira ou de apostila (art. 216-C do RISTJ), salvo se houver previsão de dispensa em tratado (art. 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros).
No caso dos autos, foi apresentada a decisão estrangeira de divórcio (fls. 19-26) acompanhada de apostila (fls. 27 e 76), tradução oficial (fls. 61-64), acordo (fls. 19-26 e 61-64) e comprovação do trânsito em julgado (fls. 28 e 79-80).
