Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ROGERIO CHAPINI
- Advogados
- MELISSA HERMENEGILDA DE GODOY (OAB 229150/SP), ROGERIO CHAPINI (OAB 355582/SP)
HC 946783/SP (2024/0354991-3)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:ROGERIO CHAPINIADVOGADOS:MELISSA HERMENEGILDA DE GODOY - SP229150ROGERIO CHAPINI - SP355582IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE:F L GINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de F. L. G. no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que negou provimento à Apelação Criminal n. 1505072-12.2021.8.26.0048.
É o relatório.
O presente writ foi impetrado contra julgamento proferido, em 19/6/2024, pelo Tribunal de origem, com trânsito em julgado em 10/9/2024 (fl. 146).
Nesse contexto, a utilização do habeas corpus assume o caráter de substitutivo da revisão criminal, medida inviável na espécie, uma vez que cabe à parte interessada manejar o instrumento processual cabível, inexistindo flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem pretendida.
Observe-se, a propósito, a idônea fundamentação constante do acórdão impugnado (fls. 27-37):
O apelante foi condenado porque, entre janeiro de 2012 a dezembro de 2019, em diversas datas e horários, na residência da avó materna da vítima, situada na Rua São Felipe, n. 90, na cidade de Atibaia, praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com V. M. M., menor de quatorze anos de idade.
Também foi condenado porque, em novembro de 2018, em sobredito local, facilitou o acesso à menor V. M. M. a material contendo cena de sexo explícito, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
Segundo apurado, o réu é tio da vítima, sendo certo que costumavam se encontrar aos finais de semana, na residência da avó da criança. Em determinada ocasião, quando a menor contava com 6 anos de idade, o acusado pegou o pé da sobrinha e esfregou em seu órgão genital.
Além disso, por diversas vezes, colocou a vítima em seu colo e nela esfregou seu órgão genital ereto, bem como passou as mãos na genitália, coxas e nádegas da vítima, ao menos por quatro vezes.
