Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14935/EX (2026/0355345-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S MOUTRO NOME:M S DA PADVOGADO:THALITA FERNANDES NUNES LEITE - DF084798REQUERIDO:F G L M
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. S. M., em que é parte requerida F. G. L. M., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça francesa.
No processo de homologação é indispensável a participação do requerido para que haja contraditório, não bastando, para tanto, a anuência manifestada na ação de divórcio.
Dessa forma, intime-se a requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, chancelada por autoridade consular brasileira ou acompanhada de apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de A. W., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14935/EX (2026/0355345-1)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M S MOUTRO NOME:M S DA PADVOGADO:THALITA FERNANDES NUNES LEITE - DF084798REQUERIDO:F G L MProcesso distribuído pelo sistema automático em 20/08/2026.