HDE 10833/EX (2024/0356386-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M DO C M MOUTRO NOME:M DO C MADVOGADO:VINICIUS LUIZ DA COSTA CORREIA - SP462892REQUERIDO:J P M
DESPACHO
Até o presente momento, não foram prestadas informações pelas autoridades competentes do Reino da Espanha sobre o cumprimento da Carta Rogatória 113/2024 - CPRE para a citação do requerido, expedida em 26.9.2024.
Assim, em homenagem ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), considera-se que o requerido está em local inacessível (art. 256, II, e § 1º, do CPC).
Diante dessas considerações, cite-se o requerido por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC).
Para tanto, com fundamento no art. 257, III, do mesmo diploma legal, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, que se iniciará na primeira publicação. Após expirado, fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Ausente a contestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a pretensão inicial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN