Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. M G F R (REQUERENTE), 2. M G F M (REQUERENTE), 3. J L J M (REQUERIDO)
- Advogado
- PATRICIA HELENA TAVARES DOMINGOS DOS SANTOS (OAB 28202/DF)
HDE 14944/EX (2026/0358221-6)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:M G F RREQUERENTE:M G F MADVOGADO:PATRICIA HELENA TAVARES DOMINGOS DOS SANTOS - DF028202REQUERIDO:J L J M
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por M. G. F. M., em face de J. L. J. M., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça canadense.
Intime-se a requerente para que, no prazo de 60 dias, comprove o vínculo da sentença de divórcio (fls. 11-15) e da certidão de divórcio (fl. 29) com as apostilas juntadas às fls. 32 e 33, visto que não consta nos mencionados documentos estrangeiros qualquer assinatura e/ou carimbo da notária Lauren Bliska.
Caso inexista a comprovação dessa vinculação, deverá ser providenciada a juntada da chancela consular brasileira ou apostila da sentença estrangeira e da certidão de divórcio.
Caso a opção da requerente recaia sobre o apostilamento dos mencionados documentos, deverá ser providenciada a tradução oficial das respectivas certidões.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
