Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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RPV 19037/DF (2024/0358893-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ANTONIO ALVES DOS SANTOSREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
2024
RPV 19037/DF (2024/0358893-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:ANTONIO ALVES DOS SANTOSREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 12215 (2016/0035449-5), expedida em favor de ANTONIO ALVES DOS SANTOS com destaque de honorários advocatícios contratuais para MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino o pagamento desta requisição condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014).
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.