Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12859/EX (2025/0359252-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L M DE A TREQUERENTE:B CADVOGADO:JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490REQUERIDO:L M DE A TREQUERIDO:B CADVOGADO:JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490Vista à(s) parte(s) interessada(s) acerca da expedição da carta de sentença eletrônica.
2025
HDE 12859/EX (2025/0359252-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L M DE A TREQUERENTE:B CADVOGADO:JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490REQUERIDO:L M DE A TREQUERIDO:B CADVOGADO:JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada conjuntamente por L. M. de A. T. e B. C., cujo objeto é sentença de divórcio litigioso oriunda da Justiça da França.
O Ministério Público Federal manifestou-se de forma favorável à homologação (fls. 56-61).
É o relatório.
Decido.
Para ser homologada no Brasil, a sentença estrangeira deve reunir os seguintes requisitos: a) ter sido proferida por autoridade competente; b) ter sido precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia; c) ser eficaz no país em que foi proferida; d) não ofender a coisa julgada brasileira; e) não conter manifesta ofensa à soberania nacional, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana nem aos bons costumes (arts. 963 do CPC, 17 da LINDB e 216-C a 216-F do RISTJ); e f) estar acompanhada de tradução oficial e de chancela consular ou apostila, salvo disposição que as dispense prevista em tratado.
No caso, foi apresentada decisão estrangeira (fls. 14-25), acompanhada de tradução oficial (fls. 26-33) e comprovação de eficácia da sentença estrangeira (fls. 35-36).
A hipótese dos autos, vale destacar, é de divórcio litigioso, o que determina o interesse processual dos requerentes em buscar a homologação da sentença estrangeira junto a esta Corte Superior.
Destarte, a pretensão preenche os requisitos legais e regimentais.
Ante o exposto, consoante o art. 216-A do RISTJ, homologo o título judicial estrangeiro de divórcio.
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DESPACHO
Remetam-se os autos ao Parquet para que se cumpra, com urgência, o despacho de fl. 42.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DECISÃO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira requerida por L. M.de A. T. e por B. C., que tem por objeto sentença de divórcio oriunda da França.
De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Encaminhe-se o expediente ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12859/EX (2025/0359252-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:L M DE A TREQUERENTE:B CADVOGADO:JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490REQUERIDO:L M DE A TREQUERIDO:B CADVOGADO:JOSÉ ALBERTO ARAÚJO DE JESUS - DF012490Processo distribuído pelo sistema automático em 19/09/2025.