Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 14949/EX (2026/0359378-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J I SOUTRO NOME:J SADVOGADOS:SILENO CEZAR GUIMARAES - MG149897LORENA PEIXOTO NOGUEIRA RODRIGUEZ MARTINEZ SALLES CORRÊA - RS105332REQUERIDO:N L POUTRO NOME:N P
DECISÃO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira formulada por J. I. S., em que é parte requerida N. L. P., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Considerando que já existe em trâmite nesta Corte a ação de Homologação de Decisão Estrangeira n. 13.341, com as mesmas partes, objeto e causa de pedir – atualmente arquivada por ausência de manifestação do autor no prazo estipulado –, não se mostra possível o ajuizamento de nova ação com as mesmas partes e mesmo objeto e causa de pedir, tendo em vista a manifesta falta de interesse em agir da parte e o fenômeno processual da litispendência.
É válido recordar que o processo supramencionado está apenas arquivado, sendo possível seu desarquivamento a qualquer tempo, desde que a parte assim o solicite e junte os documentos que ainda não foram providenciados para a devida instrução de feito.
No mais, o requerente poderá extrair deste expediente os documentos que entender pertinentes à instrução do outro processo.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
HDE 14949/EX (2026/0359378-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:J I SOUTRO NOME:J SADVOGADOS:SILENO CEZAR GUIMARAES - MG149897LORENA PEIXOTO NOGUEIRA RODRIGUEZ MARTINEZ SALLES CORRÊA - RS105332REQUERIDO:N L POUTRO NOME:N PProcesso distribuído pelo sistema automático em 21/08/2026.