Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO), 1. WAGNER LEMES (IMPETRANTE)
- Advogado
- WAGNER LEMES (OAB 171149/RJ)
HC 1124280/RJ (2026/0359479-9)RELATOR:MINISTRO OG FERNANDESIMPETRANTE:WAGNER LEMESADVOGADO:WAGNER LEMES - RJ171149IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROPACIENTE:NELSON VAZ DA SILVAINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de N. V. DA S. em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Apelação Criminal n. 0018985-42.2019.8.19.0003).
Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 14 anos de reclusão em regime fechado, como incurso nas sanções do art. 217-A, caput, c/c o art. 226, II, ambos do Código Penal.
Alega o impetrante que o conhecimento do habeas corpus é possível, por se tratar de flagrante ilegalidade passível de correção de ofício, mesmo quando a via é substitutiva de recurso próprio ou de revisão criminal.
Aduz que a pena-base foi majorada em 1/6 com fundamento indevido nas consequências do crime, por se tratar de efeitos inerentes ao tipo penal do art. 217-A, sem individualização concreta de gravidade superior ao ordinário.
Assevera que é indevida a incidência da causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal, pois não há relação típica de autoridade, tratando-se apenas de vínculo afetivo e hospedagem episódica entre famílias amigas.
Sustenta insuficiência probatória para a condenação, porque o acervo se assenta exclusivamente no relato da vítima, sem elementos externos confirmatórios, somado a laudo pericial negativo.
Requer, liminarmente, a suspensão da execução da pena e do mandado de prisão e, no mérito, o redimensionamento da reprimenda ao mínimo legal com afastamento da causa de aumento e fixação do regime semiaberto. Ainda, subsidiariamente, pede a absolvição por insuficiência de provas.
É o relatório.
O presente writ foi impetrado em 21/8/2026 com o objetivo de impugnar o acórdão que julgou a apelação criminal, com trânsito em julgado certificado. Conforme informação processual eletrônica extraída do site do Tribunal de origem, a baixa definitiva dos autos ocorreu em 4/2/2026.
