Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
Possivelmente o mesmo caso em outras instâncias, com partes em comum.
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
EDcl no RCD na ExeMS 6019/DF (2025/0359485-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃOEMBARGANTE:MARCO ANTONIO NACHEF DELDUQUEEMBARGANTE:CLARA SOPHIA POLINATI NACHEFHERDEIROS DE:NAJLA NACHEF DELDUQUEADVOGADO:GUILHERME LOYOLA MARTINS - RJ142756EMBARGADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINTERESSADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHOINTERESSADO:RENATA AMANCIO NASCIMENTOADVOGADOS:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362RENATA AMANCIO NASCIMENTO - DF063911Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
RCD no ExeMS 6019/DF (2025/0359485-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃOREQUERENTE:MARCO ANTONIO NACHEF DELDUQUEREQUERENTE:CLARA SOPHIA POLINATI NACHEFHERDEIROS DE:NAJLA NACHEF DELDUQUEADVOGADO:GUILHERME LOYOLA MARTINS - RJ142756REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINTERESSADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHOINTERESSADO:RENATA AMANCIO NASCIMENTOADVOGADOS:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362RENATA AMANCIO NASCIMENTO - DF063911
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 30-31, que determinou a suspensão do cumprimento de sentença proposto por NAJLA NACHEF DELDUQUE em razão da afetação do Tema 1.254/STJ, que tem a seguinte redação: "Definir se ocorre ou não a prescrição para a habilitação de herdeiros ou sucessores da parte falecida no curso da ação."
É o relatório. Decido.
Apesar de defender que o caso não se enquadra na hipótese do Tema 1.254/STJ, os requerentes não esclareceram em que consiste o distinguishing proposto.
O fato de a habilitação ter sido deferida em outro cumprimento de sentença, em trâmite na 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, não afeta a orientação desta Corte Superior, que determinou a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, "nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ".
Diante do exposto, indefiro o pedido de fl. 33-190.
Publique-se. Intimem-se.
Presidente da Seção
JOEL ILAN PACIORNIK
2025
ExeMS 6019/DF (2025/0359485-9)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DA TERCEIRA SEÇÃOEXEQUENTE:NAJLA NACHEF DELDUQUEADVOGADO:GUILHERME LOYOLA MARTINS - RJ142756EXECUTADO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINTERESSADO:MARCO ANTONIO NACHEF DELDUQUEINTERESSADO:CLARA SOPHIA POLINATI NACHEFProcesso distribuído pelo sistema automático em 18/09/2025.