Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. K B DOS S (REQUERENTE), 2. A Z (REQUERIDO)
- Advogado
- CLEONE APARECIDA GARCIA (OAB 412994/SP)
HDE 14958/EX (2026/0361647-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:K B DOS SOUTRO NOME:K ZADVOGADO:CLEONE APARECIDA GARCIA - SP412994REQUERIDO:A Z
DESPACHO
Cuida-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira ajuizada por K. Z., em face de A. Z., cujo objeto é sentença de divórcio oriunda da Áustria.
Intime-se a requerente para que providencie, no prazo de 60 (sessenta) dias, a tradução, por profissional juramentado no Brasil, da sentença estrangeira, da certidão do trânsito em julgado e da respectiva apostila, conforme apresentada às fls. 19-21 ou fls. 35-37, não se prestando à instrução deste feito as traduções que a elas correspondem, às fls. 22-24 e fls. 38-40, tendo em vista terem sido produzidas por tradutor estrangeiro.
Apresente, ainda, a declaração de anuência do requerido, acompanhada, se necessário, das formalidades devidas, tendo em vista que o citado documento não foi localizado nos presentes autos, conforme noticiado na inicial.
Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
