Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12862/EX (2025/0361861-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C G DE AOUTRO NOME:C G DA CREPRESENTADO POR:L G DA CADVOGADO:BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO - MS010032REQUERIDO:F DE A J
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por C. G. de A. (ou C. G. da C.), representada por L. G. da C., em que é parte requerida F. de A. J., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, nos termos do art. 216-L do RISTJ e no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido de homologação.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
PET na HDE 12862/EX (2025/0361861-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C G DE AREQUERIDO:F DE A JINTERESSADO:C G DA CINTERESSADO:L G DA CADVOGADO:BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO - MS010032
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por C. G. de A. (ou C. G. da C.), representada por L. G. da C., em que é parte requerida F. de A. J., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Em atenção à Petição 312946/2026, intime-se a parte requerente para que junte ao feito, no prazo de 60 dias, as vias originais que deram ensejo às traduções oficiais da "Declaração Juramentada da Lei Uniforme de Jurisdição e Aplicação de Guarda de Menores (UCCJEA)" (fls. 33-36 e 56-59), do acordo do divórcio (fls. 41-44 e 49-52) e das apostilas de fls. 31, 36, 40 e 45.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no artigo 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12862/EX (2025/0361861-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C G DE AOUTRO NOME:C G DA CREPRESENTADO POR:L G DA CADVOGADO:BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO - MS010032REQUERIDO:F DE A J
DESPACHO
Trata-se de Homologação de Decisão Estrangeira proposta por C. G. de A. (ou C. G. da C.), representada por L. G. da C., em que é parte requerida F. de A. J., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Tendo em vista que a declaração de anuência do requerido foi assinada no exterior (fl. 61), intime-se a parte requerente para que, no prazo de 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou o apostilamento do referido documento, bem como a tradução oficial.
Além disso, no mesmo prazo, a parte deve colacionar aos autos as vias originais que deram ensejo às traduções oficiais da "Declaração Juramentada da Lei Uniforme de Jurisdição e Aplicação de Guarda de Menores (UCCJEA)" (fls. 33-36 e 56-59), do acordo do divórcio (fls. 41-44 e 49-52) e das apostilas de fls. 31, 36, 40 e 45.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
PET na HDE 12862/EX (2025/0361861-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C G DE AOUTRO NOME:C G DA CREPRESENTADO POR:L G DA CADVOGADO:BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO - MS010032REQUERIDO:F DE A J
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira formulada por C. G. de A. (ou C. G. da C.), representada por L. G. da C., em que é parte requerida F. de A. J., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Em atenção à Petição 01132625/2025, defiro a dilação do prazo por mais 30 dias para que a requerente cumpra as diligências determinadas à fl. 20.
Decorrido o período sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12862/EX (2025/0361861-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C G DE AOUTRO NOME:C G DA CREPRESENTADO POR:L G DA CADVOGADO:BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO - MS010032REQUERIDO:F DE A J
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão Estrangeira formulada por C. G. DE A. (ou C. G. DA C.), representada por L. G. DA C., em que é parte requerida F. DE A. J., cujo objeto é sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
No processo de homologação, é indispensável a participação da parte requerida para que haja contraditório, sob pena de nulidade. Dessa forma, intime-se a requerente para que, em 60 dias, apresente a declaração de anuência do requerido ao pleito homologatório, acompanhada de tradução oficial e chancela consular brasileira ou apostilamento, se assinada no exterior.
Na impossibilidade de obter tal documento, deve a parte emendar a petição inicial para requerer a citação de F. DE A. J., indicando endereço atualizado onde possa ser localizado ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, hipótese em que, então, deverá solicitar a citação por edital.
Além disso, no prazo supracitado, deve a autora providenciar a chancela consular brasileira ou o apostilamento da sentença estrangeira (fls. 6-7), bem como a tradução por profissional juramentado no Brasil do referido documento, não se prestando à instrução deste feito a tradução colacionada às fls. 9-10.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos, consoante o disposto no art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12862/EX (2025/0361861-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:C G DE AOUTRO NOME:C G DA CREPRESENTADO POR:L G DA CADVOGADO:BRUNO DE CARVALHO SONE TAMACIRO - MS010032REQUERIDO:F DE A JProcesso distribuído pelo sistema automático em 22/09/2025.