Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2026
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HDE 12868/EX (2025/0362506-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O S JADVOGADO:IRINEU TARNOWSKI JÚNIOR - SC012067REQUERIDO:D M HADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIALOUTRO NOME:D M H SVista à Defensoria Pública da União (art. 216-I do RISTJ).
HDE 12868/EX (2025/0362506-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O S JADVOGADO:IRINEU TARNOWSKI JÚNIOR - SC012067REQUERIDO:D M HOUTRO NOME:D M H S
Brasília, 8 de maio de 2026.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Presidente
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O
N. 36/2026-CPRE
Com prazo de 20 dias para citação da Requerida DANIELE MARIANA HIRAMATSU SILVESTRE, ou DANIELE MARIANA HIRAMATSU, que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, na forma abaixo.
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, na HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA n. 12868 ? PAÍS DO JAPÃO, FAZ SABER a todos quantos virem este edital ou dele tiverem conhecimento que O S J requereu homologação da sentença estrangeira proferida pelo Tribunal da Família de Saitama, País do Japão.
Deferida a citação por edital, mediante despacho, FICA CITADA a Requerida para apresentar a contestação cabível no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do período acima fixado, e para acompanhar o processo até final execução.
Fica, ainda, advertida a Requerida de que, em caso de revelia, ser-lhe-á nomeado curador especial, nos termos do art. 257, IV, do novo Código de Processo Civil.
HDE 12868/EX (2025/0362506-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O S JADVOGADO:IRINEU TARNOWSKI JÚNIOR - SC012067REQUERIDO:D M HOUTRO NOME:D M H S
DESPACHO
Por se encontrar em local incerto ou não sabido, cite-se o requerido por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do CPC).
Para tanto, com fundamento no art. 257, III, do CPC, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, que se iniciará na primeira publicação. Após expirado, fluirá o período para contestação.
Decorrido o prazo sem resposta, notifique-se a Defensoria Pública da União para que indique curador especial (art. 216-I do RISTJ), a quem deverá ser concedida vista dos autos.
Ausente a contestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, sobre a pretensão inicial.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DESPACHO
Cite-se a requerida, por meio de Carta de Ordem, no endereço assinalado à fl. 45.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão estrangeira exarada pelo Tribunal da Família de Saitama, Japão, que transferiu a guarda das menores T. H. S. e A. H. S. da genitora D. M. H. S. (ou D. M. H.) para o genitor O. S. J.
O despacho de fl. 56 deixou de ser cumprido.
Assim, intime-se o requerente para que junte aos autos, em 60 dias, a via redigida em idioma estrangeiro (produzida no país de origem do documento autenticado) e a respectiva tradução da apostila relativa à sentença homologanda, mencionada à fl. 28.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
2025
HDE 12868/EX (2025/0362506-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O S JADVOGADO:IRINEU TARNOWSKI JÚNIOR - SC012067REQUERIDO:D M HOUTRO NOME:D M H S
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão estrangeira exarada pelo Tribunal da Família de Saitama, Japão, que transferiu a guarda das menores T. H. S. e A. H. S. da genitora D. M. H. S. (ou D. M. H.) para o genitor O. S. J.
As diligências assinaladas à fl. 41 deixaram de ser cumpridas na íntegra.
Assim, intime-se o requerente para que junte aos autos, em 60 dias, a via redigida em idioma estrangeiro e a respectiva tradução da apostila relativa à sentença homologanda, mencionada à fl. 28.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12868/EX (2025/0362506-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O S JADVOGADO:IRINEU TARNOWSKI JÚNIOR - SC012067REQUERIDO:D M HOUTRO NOME:D M H S
DESPACHO
Diante da certidão negativa de citação (fl. 419), intime-se a parte requerente para que pleiteie o que entender de direito em 30 dias.
Decorrido o período sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
HDE 12868/EX (2025/0362506-7)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:O S JADVOGADO:IRINEU TARNOWSKI JÚNIOR - SC012067REQUERIDO:D M HOUTRO NOME:D M H S
DECISÃO
Trata-se de ação de Homologação de Decisão estrangeira exarada pelo Tribunal da Família de Saitama, Japão, que transferiu a guarda das menores T. H. S. e A. H. S. da genitora D. M. H. S. (ou D. M. H.) para o genitor O. S. J.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Nos termos do art. 240, § 2º, do CPC, é ônus processual do autor promover a citação da parte demandada.
Assim, cabe ao requerente diligenciar por localizar o atual endereço da requerida ou comprovar que seus esforços para localizá-la foram infrutíferos, não bastando a mera afirmação de que a demandada se encontra em local incerto e não sabido.
Diante do exposto, intime-se o requerente para que, em 90 dias, providencie a juntada da declaração de anuência da requerida com o pleito homologatório, acompanhada de chancela consular brasileira ou apostila, se subscrita no exterior.
Na impossibilidade da obtenção desse documento, emende o requerente a petição inicial a fim de pleitear a citação de D. M. H. S., indicando endereço atualizado onde possa ser localizada ou fazendo prova convincente do exaurimento de todos os meios inerentes a esse fim, caso em que, então, poderá ser deferida a citação por edital.
No mesmo prazo, junte aos autos a via redigida em idioma estrangeiro e a respectiva tradução da apostila relativa à sentença homologanda, mencionada à fl. 28.
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
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