Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Petição
Protocolo de Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Não conhecimento do pedido
Ato ordinatório
Publicação
Conclusão
Petição
Protocolo de Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Redistribuição
Recebimento
Petição
Remessa
Conclusão
Distribuição
Protocolo de Petição
Documento
Protocolo de Petição
PET na TutAntAnt 666/PR (2025/0362569-8)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:AGNALDO APARECIDO GARCIA ASENCIOADVOGADO:JOSÉ FERNANDO LEMOS RODRIGUES - PR039815REQUERIDO:JEAN JOSE MILLEO DO PRADOADVOGADO:FABIO NUNES FERREIRA - PR032739
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da decisão de fls. 35-36, determinei a regularização do feito, com a juntada aos autos de cópia do acórdão recorrido e, se existente, da decisão de admissibilidade do recurso especial.
Todavia, o requerente, embora tenha informado que o recurso especial ainda está pendente de juízo prévio de admissibilidade, insiste em juntar decisão da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que indeferiu o efeito suspensivo ao recurso especial, sem acostar a necessária cópia do acórdão recorrido.
Portanto, nada a deferir.
Publique-se. Arquive-se.
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
TutAntAnt 666/PR (2025/0362569-8)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:AGNALDO APARECIDO GARCIA ASENCIOADVOGADO:JOSÉ FERNANDO LEMOS RODRIGUES - PR039815REQUERIDO:JEAN JOSE MILLEO DO PRADOADVOGADO:FABIO NUNES FERREIRA - PR032739
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por AGNALDO APARECIDO GARCIA ASENCIO para a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial.
À fl. 27, determinei a regularização do feito mediante a apresentação de cópia do acórdão recorrido e, eventualmente, da decisão de admissibilidade do recurso especial.
Contudo, a determinação não foi cumprida pela parte requerente, que se restringiu a peticionar às fls. 28-31, informando que ainda não houve a emissão do juízo de admissibilidade, sem, contudo, anexar a indispensável cópia de inteiro teor do acórdão recorrido.
Dessa forma, diante da ausência de documento imprescindível à análise do pedido cautelar, não há como realizar a análise necessária da demonstração dos requisitos intrínsecos à concessão da medida no caso concreto. A propósito:
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA EM RAZÃO DA DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
1. Ao pleitear tutela provisória voltada à concessão de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem (e cujos autos sequer ascenderam a esta Corte, malgrado a interposição de agravo), deve a parte requerente instruir a petição com as cópias de todas as peças que viabilizem a compreensão da controvérsia, em especial o acórdão recorrido, entre outros. Precedentes. Caso em que a parte não se desincumbiu de tal dever.
2. Agravo interno não provido. (Aglnt na Pet n. 11.383/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/9/2017, DJe de 25/9/2017.)
Ante o exposto, não conheço do pedido.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
TutAntAnt 666/PR (2025/0362569-8)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:AGNALDO APARECIDO GARCIA ASENCIOADVOGADO:JOSÉ FERNANDO LEMOS RODRIGUES - PR039815REQUERIDO:JEAN JOSE MILLEO DO PRADOADVOGADO:FABIO NUNES FERREIRA - PR032739
DESPACHO
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado por AGNALDO APARECIDO GARCIA ASENCIO para a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial.
Verifica-se, contudo, que o pleito não foi instruído com cópia do inteiro teor do acórdão recorrido e da decisão de admissibilidade do recurso especial (art. 1.029, § 5º, I, do CPC).
Ante o exposto, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 dias, regularize o pedido, sob pena de extinção.
Publique-se.
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
TutAntAnt 666/PR (2025/0362569-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:AGNALDO APARECIDO GARCIA ASENCIOADVOGADO:JOSÉ FERNANDO LEMOS RODRIGUES - PR039815REQUERIDO:JEAN JOSE MILLEO DO PRADOADVOGADO:FABIO NUNES FERREIRA - PR032739Processo distribuído pelo sistema automático em 19/09/2025.
TutAntAnt 666/PR (2025/0362569-8)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:AGNALDO APARECIDO GARCIA ASENCIOADVOGADO:JOSÉ FERNANDO LEMOS RODRIGUES - PR039815REQUERIDO:JEAN JOSE MILLEO DO PRADOADVOGADO:FABIO NUNES FERREIRA - PR032739Processo distribuído pelo sistema automático em 19/09/2025.