Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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TutAntAnt 376/SP (2024/0362794-4)RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHAREQUERENTE:EDGARD SOARES VIEIRA FILHOREPRESENTADO POR:MARIA ASSUMPTA FRANCO VIEIRAREPRESENTADO POR:LUCIENE FRANCO VIEIRAADVOGADO:DISLEINE SOARES DOS SANTOS FRANÇA - SP388092REQUERIDO:FLAVIO DE OLIVEIRAREQUERIDO:RAFAEL LANA DAHERADVOGADOS:ADRIANA DE ALMEIDA SOARES DAL POSS - SP162429RODRIGO HAINES SUL - RJ138705RODRIGO DANIEL PACIFICO SENA DE ANDRADE - RJ137973CLOVIS MANZOLLI JUNIOR - RJ134660
DECISÃO
Em consulta ao site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acerca do andamento do acórdão recorrido, proferido em agravo de instrumento (2080619-43.2024.8.26.0000), observa-se que houve trânsito em julgado em 8/2/2025.
Também se verifica-se que, contra a decisão que inadmitiu o recurso especial do requerente, não foi interposto agravo em recurso especial.
Assim, o pedido de tutela antecedente está prejudicado.
Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido e os embargos de declaração de fls. 2.702-2.707.
Publique-se. Intimem-se.
Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA