Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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RPV 19087/DF (2024/0362804-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:JOSE MARCELINO DE AZEVEDO BRITOREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAAUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento desta requisição mediante depósito em contas bloqueadas, com intimação do Espólio, na pessoa do advogado, para promover a partilha/sobrepartilha do crédito, decisão retro:
2024
RPV 19087/DF (2024/0362804-4)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:JOSE MARCELINO DE AZEVEDO BRITOREQUERENTE:MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF016362REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 20231 (2021/0075859-9), expedida em favor do ESPÓLIO DE JOSE MARCELINO DE AZEVEDO BRITO com destaque de honorários advocatícios contratuais para MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, considerando tratar-se de beneficiário principal falecido, determino o pagamento condicionado à existência de disponibilidade financeira, com marcação de bloqueio, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Após, intime-se o ESPÓLIO de JOSE MARCELINO DE AZEVEDO BRITO, na pessoa de seu advogado, a fim de que promova a partilha/sobrepartilha do crédito (art. 3º, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014, com redação dada pela Instrução Normativa STJ/GP n. 17/2019). Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias sem cumprimento da providência, arquivem-se os autos, podendo ser reativados em caso de nova petição.
Publique-se. Intimem-se.