Processo judicial
Superior Tribunal de Justiça
2025
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RPV 19108/DF (2024/0363294-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:AMBROSINA DA SILVAREQUERENTE:FONSECA & ASSIS - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:TIAGO PIMENTEL SOUZA - DF015243REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICAVista à(s) parte(s) interessada(s) acerca do pagamento do PRC/RPV.
2024
RPV 19108/DF (2024/0363294-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:AMBROSINA DA SILVAREQUERENTE:FONSECA & ASSIS - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO:TIAGO PIMENTEL SOUZA - DF015243REQUERIDO:UNIÃOREQUISITANTE:SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
DECISÃO
Trata-se de requisição de pagamento oriunda da ExeMS 10424 (2006/0199676-9), expedida em favor de AMBROSINA DA SILVA com destaque de honorários advocatícios contratuais para FONSECA & ASSIS - ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Intimados acerca da regularidade formal, a parte requerida e o Ministério Público Federal não se opuseram ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, determino o pagamento desta requisição condicionado à existência de disponibilidade financeira, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários em instituição financeira conveniada, reservados os recursos das requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ/GP n. 3/2014).
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, cumpra-se (art. 59 da Lei n. 9.784/99).
Publique-se. Intimem-se.