Sentença
Decisão- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
- Classe
- SENTENÇA ESTRANGEIRA
- Destinatários
- 1. F A DOS S (REQUERENTE), 2. H F C (REQUERIDO)
- Advogado
- SUÉLLEN DA SILVA SOUZA (OAB 21314/AL)
HDE 14969/EX (2026/0364148-0)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJREQUERENTE:F A DOS SOUTRO NOME:F A DOS S CADVOGADO:SUÉLLEN DA SILVA SOUZA - AL021314REQUERIDO:H F C
DESPACHO
Trata-se de ação de Homologação da Decisão Estrangeira ajuizada por F. A. dos S. C., em que é parte requerida H. F. C., tendo por objeto sentença de divórcio proferida pela Justiça norte-americana.
Defiro o pedido de justiça gratuita (fl. 5).
Intime-se a requerente para que, em 60 dias, providencie a chancela consular brasileira ou o apostilamento da declaração de anuência do requerido (fls. 13-14), porquanto assinada no exterior.
Em caso de apostilamento, fica a critério da requerente providenciar, ou não, sua tradução oficial, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.
No mesmo prazo, a autora deverá acostar aos autos as vias originais dos documentos que deram ensejo à tradução oficial da Apostila n. 408660 (fl.18) e da comprovação de eficácia do título judicial estrangeiro emitida pela escrivã Amber Albrecht (fls. 27-28).
Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E, parágrafo único, do RISTJ.
Publique-se.
Presidente
LUIS FELIPE SALOMÃO
