Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- 1. N C N (RECORRENTE), 2. J R N J (RECORRIDO)
- Advogados
- DIRSON DONIZETI MARIA (OAB 276205/SP), SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
REsp 2234459/SP (2025/0364677-8)RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJRECORRENTE:N C NREPRESENTADO POR:D T CADVOGADO:DIRSON DONIZETI MARIA - SP276205RECORRIDO:J R N JADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
É o relatório.
Decido.
O recurso não merece prosperar porque foi interposto diretamente no Superior Tribunal de Justiça, quando deveria ter sido apresentado à Presidência do Tribunal a quo (art. 1.029, caput, do CPC).
Quanto ao pleiteado efeito suspensivo, mostra-se evidente, ante a decisão proferida, a falta de requisito necessário à sua concessão, qual seja, a probabilidade de provimento do recurso, prevista no ar t . 995, parágrafo único, do CPC, o que impõe o indeferimento da pretensão.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Presidente
HERMAN BENJAMIN
