Intimação
D- Órgão
- SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Destinatários
- 2. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (IMPETRADO), 1. GUILHERME VIEIRA BELENS (IMPETRANTE)
- Advogado
- GUILHERME VIEIRA BELENS (OAB 70755/SC)
HC 1125254/SC (2026/0365695-7)RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTIIMPETRANTE:GUILHERME VIEIRA BELENSADVOGADO:GUILHERME VIEIRA BELENS - SC070755IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINAPACIENTE:A AINTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
DECISÃO
A. A. alega sofrer constrangimento ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Revisão Criminal n. 5035810-97.2026.8.24.0000/SC.
O paciente foi condenado à pena de 18 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de estupro de vulnerável e assédio de criança com o fim de praticar ato libidinoso.
A defesa sustenta que deve ser afastada a exasperação da pena-base no vetor consequências do crime por se apoiar em fundamentação genérica e inerente ao tipo.
Afirma que há bis in idem na aplicação concomitante da agravante relativa à prevalência de relações domésticas e da causa de aumento fundada no vínculo de parentesco.
Requer, liminarmente e no mérito, a redução da pena com o decote da valoração negativa das consequências e da agravante indicada e a manutenção, apenas, da causa de aumento específica.
O pleito de revisão da dosimetria , tal como formulado na inicial, se confunde com o próprio mérito do habeas corpus e tem natureza satisfativa. Por essa razão, a análise do alegado constrangimento ilegal deve ser reservada para o julgamento definitivo da impetração.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações às instâncias de origem, com o envio da senha de acesso aos autos, a serem prestadas, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico (CPE) do STJ.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.
Em tempo, determino a correção da autuação do feito, pois tramita em segredo de justiça.
Publique-se e intimem-se.
